/* */ var analytify_events_tracking = {"ajaxurl":"https:\/\/avozdoxingu-br.parainforma.com\/wp-\/-ajax.php","tracking_mode":"gtag","ga_mode":"ga4","tracking_code":"G-0EECZ88489","is_track_":"1","root_domain":"avozdoxingu-br.parainforma.com","_link":"","_extension":"zip|mp3*|mpe*g|pdf|docx*|pptx*|xlsx*|rar*","anchor_tracking":""}; /* */ window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-RX2MDG5976');
Search
Close this search box.

Mais de 55 mil paraenses não entregaram a declaração do IR no prazo; veja como enviar

Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração do Imposto de Renda, mas já está sujeito à multa por atraso

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Continua após a publicidade

A Receita Federal informou que mais de 55 mil paraenses deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo para o envio terminou na sexta-feira (30 de maio). De acordo com o balanço da RF, 947.684 contribuintes paraenses enviaram as informações dentro do prazo estabelecido. No entanto, quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo ainda pode fazê-lo e, assim, regularizar a sua situação.

É possível declarar fora do prazo, mas há multa

Apesar do fim do prazo, ainda é possível regularizar a situação enviando a declaração. No entanto, quem fizer isso agora está sujeito à multa por atraso, calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Como enviar a declaração atrasada

O envio pode ser feito por três canais: pelo programa da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), pelo site e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A documentação exigida continua a mesma.

Veja como funciona a multa por atraso

No momento da transmissão, o sistema gera uma notificação de multa acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – boleto para pagamento. Em 2025, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total.

Não é necessário apresentar justificativa. Basta preencher e enviar a declaração e pagar a multa.

Fonte: O Liberal.

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página