O Ministério Público Eleitoral de Medicilândia recomendou a cassação dos diplomas do atual prefeito da cidade, Júlio César do Egito, e da vice-prefeita, Maria da Penha Teixeira. A recomendação é baseada em uma suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2024.
A denúncia ao Ministério Público foi apresentada pela “Coligação Medicilândia em Boas Mãos”, que teve como candidato a prefeito o ex-gestor do município, Celso Trezeciak, segundo colocado nas eleições municipais.
De acordo com a promotoria, “os elementos probatórios reunidos nos autos demonstram que houve o uso de estrutura privada financiada com recursos públicos municipais para favorecer a campanha dos investigados”.
Na conclusão do parecer, a promotora eleitoral Rayssa Kelly Duarte de Paiva Firmo afirmou:
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, com a consequente cassação do diploma dos investigados, além da declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito (8) anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, em razão da gravidade dos atos praticados e do comprometimento da legitimidade do pleito eleitoral”.
Após a manifestação do MP, a Justiça Eleitoral já realizou uma audiência, na qual foram ouvidas as partes investigadas e os denunciantes. A sentença ainda não foi proferida.
A reportagem do portal A Voz do Xingu entrou em contato com a assessoria jurídica do prefeito Júlio César para obter um posicionamento sobre a recomendação do MP. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação da defesa, e o conteúdo será atualizado caso haja resposta.
Contas de campanha reprovadas
Em outra ação, o prefeito Júlio César do Egito também teve sua prestação de contas relativa às eleições de 2024 reprovada.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas dos candidatos Júlio César e Maria da Penha, então concorrentes aos cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente. O parecer também determinou o recolhimento do valor de R$ 24.094,26 ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Na sentença, o Juízo da 85ª Zona Eleitoral acolheu o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgando as contas como desaprovadas e determinando a devolução do valor citado ao Tesouro Nacional.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu