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Prefeitura de Altamira restringe horários e proíbe banho em áreas de risco nas praias da cidade

Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu
Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu
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A Prefeitura de Altamira decretou, nesta terça-feira (20 de maio de 2025), novas regras para o uso das praias do município. A medida, publicada na edição nº 090 do Diário Oficial do Município, estabelece horários específicos para permanência e realização de atividades recreativas nas principais áreas de banho, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos frequentadores.

De acordo com o decreto, as praias da Orla do Cais, Praia do Massanori, Praia do Pedral, Rampa do Pedral e Praia Artificial Adalberto poderão ser utilizadas diariamente apenas entre 5h30 e 19h30. Fora desse horário, o uso das praias estará proibido, salvo em casos de eventos previamente autorizados pela Prefeitura, os quais deverão contar com equipes de segurança e salvamento.

A decisão foi motivada pelo aumento no número de afogamentos registrados nos últimos dias e segue recomendações da Defesa Civil, do Ministério Público do Pará e de órgãos de segurança pública.

Além da limitação de horário, o decreto proíbe o banho nas proximidades do Trapiche da Orla do Cais e em áreas portuárias destinadas ao embarque e desembarque de veículos e ageiros.

Outra medida relevante é a proibição do uso de garrafas e recipientes de vidro nas praias e balneários do município, visando minimizar riscos de acidentes.

Para reforçar a conscientização da população, a Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente, em parceria com a Defesa Civil Municipal, será responsável por campanhas educativas voltadas à prevenção de afogamentos e promoção da segurança nas praias.

Também está prevista a instalação de placas informativas, manutenção das boias de sinalização e delimitação de áreas seguras para os banhistas, conforme as diretrizes técnicas dos órgãos competentes.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo dos órgãos públicos de segurança. A Prefeitura alerta que o descumprimento das normas poderá acarretar sanções, conforme previsto na legislação municipal.

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